Com o início do novo ano, novas alterações na área laboral surgem, como é o caso da atualização do salário mínimo nacional (RMMG), das remunerações dos funcionários públicos e ainda alterações relativas ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho.
Salário mínimo
O salário mínimo nacional sofreu um aumento, estando atualmente nos seguintes valores:
- Salário Mínimo no Continente: aumentou de 665€ para 705€ (aumento de 40€)
- Salário Mínimo nos Açores: aumentou de 698,25€ para 740,25€ (aumento de 42€)
- Salário Mínimo na Madeira: aumentou de 682€ para 723€ (aumento de 41€)
Apoios às empresas
Com o objetivo de compensar as entidades empregadoras perante os aumentos salariais, encontra-se prevista, à semelhança do que decorreu em 2021, a atribuição de uma compensação, isto é, um subsídio às empresas/entidades empregadoras.
- O subsídio atribuído é de 112€ por cada trabalhador que se encontrava, em Dezembro de 2021, a receber o salário mínimo nacional de 665€;
- Por outro lado, se o trabalhador tiver recebido, em dezembro de 2021, valor acima do salário mínimo nacional (665€), mas inferior ao novo salário mínimo de 2022 (705€), o subsídio passa para metade do valor original, ou seja, passa a ser de uma compensação no valor de 56€;
- Por fim, perante uma situação de contratação coletiva em que a empresa pagava aos seus trabalhadores, em 2021, um valor entre o salário mínimo de 665€ e 705€ (OMN em 2022), o subsídio será atribuído com o seu valor máximo de 112€, desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665€).
Indexante de Apoios Sociais
O IAS – Indexante de Apoios Sociais – que influencia as deduções para o IRS e as contribuições para a Segurança Social, também sofreu alterações com o início do novo ano. O IAS atualizou de 438,81€ (valor de 2021) para 443,20€ para o ano de 2022.
Estágios Profissionais
Os valores das bolsas relativas às candidaturas a estágios profissionais apresentadas a partir de 2022 atualizaram para os seguintes valores:
- *Nível 1 e 2: 1,3 IAS – 576,16€
- Nível 3: 1,4 IAS – 620,48€
- Nível 4: 1,6 IAS – 709,12€
- Nível 5: 1,7 IAS – 753,44€
- Nível 6: 2 IAS – 886,40€
- Nível 7: 2,2 IAS – 975,04€
- Nível 8: 2,5 IAS – 1.108,00€
*E sem nível de qualificação.
Teletrabalho e Pagamento das suas despesas
As novas alterações previstas no Código do Trabalho continuam a exigir acordo, nos casos em geral. No entanto, uma das novas alterações que entram em vigor em 2022 é que, se a proposta for feita pelo trabalhador cujas funções sejam compatíveis com o teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito, com a devida fundamentação do motivo da recusa.
As novas medidas também vêm alargar o recurso ao regime de teletrabalho a trabalhadores que tenham filhos com idades até 8 anos, desde que, a empresa seja composta por 10 ou mais trabalhadores e em que os dois progenitores partilhem a guarda das crianças. O teletrabalho é igualmente reconhecido como um direito nas situações em que os trabalhadores têm o estatuto de cuidador informal não principal, durante um período limitado de quatros anos consecutivos ou alternados.
Adicionalmente, relativamente às despesas adicionais associadas com o teletrabalho, a lei prevê o pagamento das mesmas pelo empregador, mediante a apresentação comprovada das mesmas.
Faltas justificadas em situações de luto
O período de faltas justificadas associadas ao falecimento de membros do foro familiar foi alargado, sendo as mesmas:
- Falecimento de um filho – 20 dias
- Marido / Esposa / “Pessoas que vivam em união de facto ou economia comum com o trabalhador” – até 5 dias consecutivos
- Pais / Padrastos / Sogros / Genros / Noras – até 5 dias consecutivos
- Irmãos / Avós / Bisavós / Bisnetos / Cunhados – até 2 dias consecutivos
Fonte: Jornal de Negócios
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