Autora: Rute Abreu Cargo: Chief Operating Officer
O orçamento de estado para 2021 trouxe alterações para a aquisição de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in *.
Anteriormente a lei fiscal (Fiscalidade Verde) já tinha sido alterada nesta matéria, com a criação de incentivos para a aquisição de viaturas elétricas e híbridas plug-in, bem como de viaturas movidas a Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) ou Gás Natural Veicular (GNV).
IVA
O orçamento de estado para 2021 não trouxe qualquer alteração para este imposto, ou seja, continua a ser possível deduzir o IVA relativo à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, em viaturas movidas a GPL ou a GNV, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo.
Mais recentemente, em 2020, passou também a ser possível a dedução do IVA da eletricidade utilizada em qualquer tipo de viaturas elétricas ou híbridas plug-in, independentemente da atividade exercida pelo sujeito passivo.
IRS/IRC
Para efeitos de depreciações aceites fiscalmente, continuam a aplicar-se os limites de 62.500,00 euros e 50.000,00 euros de custo de aquisição para veículos elétricos e híbridos plug-in, respetivamente.
Relativamente às tributações autónomas, o orçamento de 2021 introduziu alterações apenas no CIRC. As viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in passam a beneficiar de uma redução das taxas de tributação autónoma. No entanto, para esta redução ser aplicável, as viaturas têm de cumprir alguns requesitos que iremos explicar detalhadamente mais à frente.
No que diz respeito às tributações autónomas em sede de IRS não sofreram qualquer alteração. O que quer dizer que um sujeito passivo de IRS com contabilidade organizada continua a ter a redução das taxas de tributação autónoma para viaturas ligeiras de passageiros ou mista híbridas plug-in, sem qualquer especificação.
ISV – Imposto sobre veículos
Para 2021 alterou as taxas intermédias de ISV, que passa a estabelecer que se da seguinte forma:
- 60%, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
- 25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferioresa 50 gCO2/km.
Para um melhor entendimento, segue abaixo um resumo com os requesitos e consequentes beneficios.
- As viaturas que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
-
- de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica; e
- com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km; e
- emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km
- custo de aquisição (sem IVA) inferior a 50.000,00 euros
- Podem beneficiar dos seguintes incentivos fiscais:
- Dedução do IVA a 100%
- taxas de tributação autónoma mais reduzidas:
- 5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500,00 euros (sem IVA)
- 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500,00 euros e inferior a 35.000,00 euros (sem IVA);
- 17,50% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000,00 euros (sem IVA).
Fonte: OCC – Odem dos Contabilistas Certificados.
* viaturas híbridas cuja bateria utilizada para alimentar o motor elétrico pode também ser carregada por meio de uma tomada convencional.