Autora: Ana Santos Cargo: Chief Team Office
Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, utilize o benefício IVAucher acumulado, em estabelecimentos aderentes!
O que é?
O Programa IVAucher é um sistema de incentivos promovido pelo Governo Português de carácter temporário com o objetivo de dinamizar o consumo em setores fortemente afetados pela pandemia (Alojamento, Cultura e Restauração). Este programa vai permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos estabelecimentos dos sectores anteriormente referidos (e que tenham aderido ao programa). Ao efetuar pagamentos com cartão de bancos aderentes (*1) ao IVAucher, os contribuintes irão usufruir de um reembolso de até 50% do valor da fatura.
Este programa apresenta as seguintes fases:
- Acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular a totalidade do IVA suportado nas compras efetuadas em estabelecimentos elegíveis dos setores do alojamento, cultura e restauração. Para tal, basta pedirem fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF);
- A acumulação acontece em todas as transações, nos estabelecimentos elegíveis, independente do meio de pagamento, desde que a fatura seja emitida com NIF do consumidor entre 1 de junho e 31 de agosto. De salientar que não serão considerados para efeitos de cálculo do benefício os consumos efetuados após esta data, não existindo um limite máximo de valores acumulados.
- O saldo IVAucher (provisório) vai sendo atualizado até ao final da fase de acumulação (31 de agosto) e pode ser consultado a todo o momento pelos consumidores na app E-Fatura ou no Portal E-fatura. O montante definitivo do benefício é apurado e divulgado aos consumidores na app E-fatura ou no Portal E-faturaaté dia 30 de setembro.
- Utilização: entre 1 de outubro e 30 de dezembro, os consumidores podem descontar o saldo IVAucher acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
- Apuramento: O mês de setembro será de apuramento final de saldos de IVAucher acumulados pelos consumidores, os quais serão comunicados até dia 30 de setembro.
- A Autoridade Tributária (AT) apura o montante de IVA suportado pelos consumidores através do E-fatura, somando os montantes de IVA constantes nas faturas emitidas no período de acumulação (1 de junho a 31 de agosto) por estabelecimentos elegíveis.
De notar que, o IVAucher apenas é aplicável a pessoas singulares na sua esfera pessoal. Deste modo, para os consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de IRS, a acumulação do benefício depende da classificação pelo consumidor das faturas como fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças. Esta classificação apenas produz efeitos no âmbito do programa IVAucher caso tenha sido efetuada até ao dia 24 de setembro.
Como beneficiar do programa?
Podem beneficiar do programa os consumidores que adiram ao mesmo, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão, e permitam a comunicação do seu NIF à entidade operadora do sistema, bem como às entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas por esta.
Nesta adesão, terá obrigatoriamente de registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel.
No entanto, os consumidores que tenham aderido antes do dia 8 de setembro deverão dar um novo consentimento expresso quanto à nova modalidade do IVAucher para beneficiar do Programa. Para tal, os consumidores deverão aceder novamente à sua conta IVAucher em que será apresentada uma nova página de termos e condições.
A adesão ao programa está disponível no Portal até ao dia 28 de Dezembro! (https://www.ivaucher.pt)
Como utilizar?
Para utilizar o saldo IVAucher basta fazer um pagamento com um dos cartões bancários elegíveis (*1) num comerciante aderente ao programa IVAucher. Com a adesão dos Bancos emissores no Programa IVAucher, o consumidor passa a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, havendo saldo IVAucher para esse efeito, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois do mesmo ter sido efetuado. Assim sendo, os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao programa IVAucher.
Nota: O saldo IVAucher é intransmissível.
IVAucher e Dedução à coleta de IRS pela exigência de fatura
O montante de saldo que for utilizado ao abrigo do programa IVAucher, não concorre para o montante das deduções à coleta, previstas nos artigos 78.º-B e 78.º-F do Código do IRS, sem prejuízo de poder deduzir à coleta de IRS o remanescente que não utilizar no âmbito do programa IVAucher. Importa referir que, para efeitos de dedução à coleta de IRS, concorre apenas 15% do valor do IVA (dentro dos limites legais), enquanto que o programa IVAucher acumula 100% do IVA.
Caso não utilize a totalidade do seu saldo IVAucher, independentemente do setor de consumo, é considerado para efeitos da dedução à coleta prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS.
IVAucher – Sou Comerciante
São elegíveis para aderir ao programa os comerciantes com um código CAE principal abrangido pelo IVAucher (consulte aqui: https://www.ivaucher.pt/Landing/Terms )
Adesão
O comerciante pode aderir durante o período em que decorre o programa. A adesão por parte dos comerciantes é simples e gratuita. Para aderirem apenas necessitam de comunicar o seu NIF e o ID dos seus terminais de pagamento automáticos (TPA) sem custos no ,site: https://www.ivaucher.pt.
Os comerciantes devem comunicar a adesão ao IVAucher afixando nos seus estabelecimentos um selo IVAucher disponibilizado sem custos em https://www.ivaucher.pt. Pode solicitar dentro da sua área pessoal o envio do selo por correio postal.
Uma vez que o consumidor passa a pagar 100% do valor da compra recebendo posteriormente até 50% desse, os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao IVAucher.
(*1) Bancos Aderentes
– Caixa Geral de Depósitos, Novo Banco, Novo Banco Açores, Banco Best, Millenium BCP, Activo Bank, Banco Montepio, BBVA, Bankinter, Caixa de Crédito Agrícola, Unicre, Banco CTT e Banco Atlântico Europa.